Classes de cartas
A
carta de condução é
o documento que atesta a aptidão de um cidadão para conduzir um
dos vários tipos de veículos na via pública. Este documento é
certificado em função da classe do veículo a conduzir e implica,
salvo casos específicos, um exame teórico (exame do código de
estrada) e um exame prático (exame de condução), sendo este
último obrigatório em qualquer uma das classes.
Consoante a classe do veículo
a conduzir, a carta certifica a aptidão apenas nessa classe ou,
por extensão - normalmente através de um terceiro exame, a
várias classes. Assim, cada classe de veículos está sujeito a
regulamentações distintas. Note-se que a classe
E
é uma classe especial para certificação da aptidão à condução de
veículos com atrelado.
Classes
Sub categoria A1:
Habilita à condução de Motociclos de cilindrada não superior a125 cm3 e de
potência máxima até 11KW. Este título de condução pode ser obtido aos 16 anos de
idades, no entanto, quando adquirida por pessoa com idade inferior a 18 anos é
necessária uma autorização escrita de quem sobre ela exerça o poder paternal.
Categoria A:
Habilita a condução de motociclos de cilindrada superior a 50cm3, com ou sem
carro lateral. A idade de obtenção deste título de condução é por regra 18 anos.
Não obstante, só pode conduzir motociclos de potência superior a 25 KW e com uma
relação potência/peso superior a 0,16 kW/kg, ou, se tiver carro lateral, com uma
relação potência/peso superior a 0,16KW/kg, quem:
a) Esteja habilitado, há pelo menos dois anos, a conduzir
veículos da categoria A, descontado o tempo em que tenha estado proibido ou
inibido de conduzir (“acesso gradual”); ou
b) Seja maior de 21 anos e tenha sido aprovado em prova prática
realizada em motociclo sem carro lateral e de potência igual ou superior a 35 KW
(“acesso directo”).
Sub categoria B1:
Habilita a condução de Triciclos e quadriciclos. A obtenção de título de
condução por pessoa com idade inferior a 18 anos depende, ainda, de autorização
escrita de quem sobre ela exerça o poder paternal.
Categoria B:
Habilita a a condução de Automóveis ligeiros ou conjuntos de veículos compostos
por automóvel ligeiro e reboque de peso bruto até 750 kg ou, sendo este
superior, com peso bruto do conjunto não superior a 3500 kg, não podendo, neste
caso, o peso bruto do reboque exceder a tara do veículo tractor. A idade mínima
de obtenção deste título de condução é 18 anos.
Sub categoria C1: Habilita a condução de Automóveis
pesados de mercadorias cujo peso bruto não exceda 7500 kg, a que pode ser
atrelado um reboque de peso bruto até 750 kg. A idade necessária para obtenção
deste título é
21 anos ou 18 anos desde que,
neste caso, possua certificado de aptidão profissional comprovativo da
frequência, com aproveitamento, de um curso de formação de condutores de
transportes rodoviários de mercadorias efectuado (a regulamentar).
Categoria C: Habilita a condução de Automóveis pesados de
mercadorias, a que pode ser atrelado reboque de peso bruto até 750 kg.A idade
necessária para obtenção deste título é 21 anos ou 18 anos desde
que, neste caso, possua certificado de aptidão profissional comprovativo da
frequência, com aproveitamento, de um curso de formação de condutores de
transportes rodoviários de mercadorias efectuado (a regulamentar).
Sub categoria D1: Habilita a condução de Automóveis
pesados de passageiros, a que pode ser atrelado reboque de peso bruto até 750
kg. A idade mínima de obtenção deste título de condução é 21 anos.
Categoria D: Habilita a condução de Automóveis pesados de
passageiros, a que pode ser atrelado reboque de peso bruto até 750 kg. A idade
mínima de obtenção deste título de condução é 21 anos.
Categoria B+E: Habilita a condução de Conjuntos de
veículos compostos por um automóvel ligeiro e reboque cujos valores excedam os
previstos para a categoria B. A idade mínima de obtenção deste título de
condução é 18 anos.
Subcategoria C1+E: Habilita a condução de Conjuntos de
veículos compostos por veículo tractor da subcategoria C1 e reboque com peso
bruto superior a 750kg, desde que o peso bruto do conjunto não exceda 12000 kg e
o peso bruto do reboque não exceda a tara do veículo tractor. A idade necessária
para obtenção deste título é 21 anos ou 18 anos desde que, neste
caso, possua certificado de aptidão profissional comprovativo da frequência, com
aproveitamento, de um curso de formação de condutores de transportes rodoviários
de mercadorias efectuado (a regulamentar).
Categoria C+E: Habilita a condução de Conjuntos de
veículos compostos por veículo tractor da categoria C e reboque com peso bruto
superior a 750 kg. A idade necessária para obtenção deste título é 21 anos
ou 18 anos desde que, neste caso, possua certificado de aptidão
profissional comprovativo da frequência, com aproveitamento, de um curso de
formação de condutores de transportes rodoviários de mercadorias efectuado (a
regulamentar).
Subcategoria D1+E: Habilita a condução de Conjuntos de
veículos compostos por veículo tractor da subcategoria D1 e reboque com peso
bruto superior a 750kg, desde que, cumulativamente, o peso bruto do conjunto não
exceda 12000 kg, o peso bruto do reboque não exceda a tara do veículo tractor e
o reboque não seja utilizado para o transporte de pessoas. A idade mínima de
obtenção deste título de condução é 21 anos.
Categoria D+E:Habilita a condução de Conjuntos de
veículos compostos por veículo tractor da categoria D e reboque com peso bruto
superior a 750 kg. A idade mínima de obtenção deste título de condução é 21
anos.
Independentemente do requisito da idade, o Código da Estrada prevê ainda que:
1 - Só pode ser habilitado para a condução de veículos das:
a) Categorias C e D e das subcategorias C1 e D1 quem possuir
habilitação para conduzir veículos da categoria B;
b) Categorias B+E, C+E e D+E quem possuir habilitação para
conduzir veículos das categorias B, C e D, respectivamente e das subcategorias
C1+E e D1+E quem possuir habilitação para conduzir veículos das subcategorias C1
e D1, respectivamente.
2 - Só podem conduzir automóveis das categorias D e D+E, das
subcategorias D1 e D1+E e ainda da categoria C+E cujo peso bruto exceda 20000 kg
os condutores até aos 65 anos de idade.
a) Podem ser impostas aos condutores, em resultado de exame
médico ou psicológico, restrições ao exercício da condução prazos especiais para
revalidação dos títulos ou adaptações específicas ao veículo que conduzam, as
quais devem ser sempre mencionadas no respectivo título (para mais informações
ver a Tabela de códigos comunitários de restrições e adaptações, constante da
Secção B do Anexo I do Decreto-
b) Tenha a necessária aptidão física, mental e psicológica:
A aptidão física, mental e psicológica encontra-se prevista no
Anexo III do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro bem como no Regulamento
da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 209/98, de 15
de Julho.
c) Tenha residência em território nacional:
Considera-se residência habitual o Estado onde o candidato se
encontra, durante pelo menos 185 dias por ano civil, em consequência de vínculos
pessoais e profissionais ou, na falta destes últimos, em consequência apenas de
vínculos pessoais, desde que sejam indiciadores de relações estreitas com aquele
local, sem prejuízo das alíneas seguintes:
a) Se o candidato ou titular da carta de condução residir em
vários locais situados em dois ou mais Estados, em virtude de exercer a sua
profissão em local diferente daquele em que tem os seus vínculos pessoais,
considera-se que a sua residência habitual se situa neste último, desde que
aí regresse regularmente;
b) A condição imposta na alínea anterior é, porém,
dispensável sempre que a deslocação para outro Estado seja devida ao
cumprimento de missão de duração limitada;
c) A frequência de universidade ou escola noutro Estado não
implica a mudança de residência habitual.
d) Não esteja a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou
medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução.
e) Saiba ler e escrever.
f) Tenha sido aprovado no respectivo exame de condução