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Classes de cartas


A carta de condução é o documento que atesta a aptidão de um cidadão para conduzir um dos vários tipos de veículos na via pública. Este documento é certificado em função da classe do veículo a conduzir e implica, salvo casos específicos, um exame teórico (exame do código de estrada) e um exame prático (exame de condução), sendo este último obrigatório em qualquer uma das classes.

Consoante a classe do veículo a conduzir, a carta certifica a aptidão apenas nessa classe ou, por extensão - normalmente através de um terceiro exame, a várias classes. Assim, cada classe de veículos está sujeito a regulamentações distintas. Note-se que a classe E é uma classe especial para certificação da aptidão à condução de veículos com atrelado.


Classes


Sub categoria A1: Habilita à condução de Motociclos de cilindrada não superior a125 cm3 e de potência máxima até 11KW. Este título de condução pode ser obtido aos 16 anos de idades, no entanto, quando adquirida por pessoa com idade inferior a 18 anos é necessária uma autorização escrita de quem sobre ela exerça o poder paternal.

 

Categoria A: Habilita a condução de motociclos de cilindrada superior a 50cm3, com ou sem carro lateral. A idade de obtenção deste título de condução é por regra 18 anos. Não obstante, só pode conduzir motociclos de potência superior a 25 KW e com uma relação potência/peso superior a 0,16 kW/kg, ou, se tiver carro lateral, com uma relação potência/peso superior a 0,16KW/kg, quem:

a) Esteja habilitado, há pelo menos dois anos, a conduzir veículos da categoria A, descontado o tempo em que tenha estado proibido ou inibido de conduzir (“acesso gradual”); ou

b) Seja maior de 21 anos e tenha sido aprovado em prova prática realizada em motociclo sem carro lateral e de potência igual ou superior a 35 KW (“acesso directo”).

Sub categoria B1: Habilita a condução de Triciclos e quadriciclos. A obtenção de título de condução por pessoa com idade inferior a 18 anos depende, ainda, de autorização escrita de quem sobre ela exerça o poder paternal.

 

Categoria B: Habilita a a condução de Automóveis ligeiros ou conjuntos de veículos compostos por automóvel ligeiro e reboque de peso bruto até 750 kg ou, sendo este superior, com peso bruto do conjunto não superior a 3500 kg, não podendo, neste caso, o peso bruto do reboque exceder a tara do veículo tractor. A idade mínima de obtenção deste título de condução é 18 anos.

Sub categoria C1: Habilita a condução de Automóveis pesados de mercadorias cujo peso bruto não exceda 7500 kg, a que pode ser atrelado um reboque de peso bruto até 750 kg. A idade necessária para obtenção deste título é 21 anos ou 18 anos desde que, neste caso, possua certificado de aptidão profissional comprovativo da frequência, com aproveitamento, de um curso de formação de condutores de transportes rodoviários de mercadorias efectuado (a regulamentar).

Categoria C: Habilita a condução de Automóveis pesados de mercadorias, a que pode ser atrelado reboque de peso bruto até 750 kg.A idade necessária para obtenção deste título é 21 anos ou 18 anos desde que, neste caso, possua certificado de aptidão profissional comprovativo da frequência, com aproveitamento, de um curso de formação de condutores de transportes rodoviários de mercadorias efectuado (a regulamentar).

Sub categoria D1: Habilita a condução de Automóveis pesados de passageiros, a que pode ser atrelado reboque de peso bruto até 750 kg. A idade mínima de obtenção deste título de condução é 21 anos.

Categoria D: Habilita a condução de Automóveis pesados de passageiros, a que pode ser atrelado reboque de peso bruto até 750 kg. A idade mínima de obtenção deste título de condução é 21 anos.

Categoria B+E: Habilita a condução de Conjuntos de veículos compostos por um automóvel ligeiro e reboque cujos valores excedam os previstos para a categoria B. A idade mínima de obtenção deste título de condução é 18 anos.

Subcategoria C1+E: Habilita a condução de Conjuntos de veículos compostos por veículo tractor da subcategoria C1 e reboque com peso bruto superior a 750kg, desde que o peso bruto do conjunto não exceda 12000 kg e o peso bruto do reboque não exceda a tara do veículo tractor. A idade necessária para obtenção deste título é 21 anos ou 18 anos desde que, neste caso, possua certificado de aptidão profissional comprovativo da frequência, com aproveitamento, de um curso de formação de condutores de transportes rodoviários de mercadorias efectuado (a regulamentar).

Categoria C+E: Habilita a condução de Conjuntos de veículos compostos por veículo tractor da categoria C e reboque com peso bruto superior a 750 kg. A idade necessária para obtenção deste título é 21 anos ou 18 anos desde que, neste caso, possua certificado de aptidão profissional comprovativo da frequência, com aproveitamento, de um curso de formação de condutores de transportes rodoviários de mercadorias efectuado (a regulamentar).

Subcategoria D1+E: Habilita a condução de Conjuntos de veículos compostos por veículo tractor da subcategoria D1 e reboque com peso bruto superior a 750kg, desde que, cumulativamente, o peso bruto do conjunto não exceda 12000 kg, o peso bruto do reboque não exceda a tara do veículo tractor e o reboque não seja utilizado para o transporte de pessoas. A idade mínima de obtenção deste título de condução é 21 anos.

Categoria D+E:Habilita a condução de Conjuntos de veículos compostos por veículo tractor da categoria D e reboque com peso bruto superior a 750 kg. A idade mínima de obtenção deste título de condução é 21 anos.


Independentemente do requisito da idade, o Código da Estrada prevê ainda que:


1 - Só pode ser habilitado para a condução de veículos das:

a) Categorias C e D e das subcategorias C1 e D1 quem possuir habilitação para conduzir veículos da categoria B;

b) Categorias B+E, C+E e D+E quem possuir habilitação para conduzir veículos das categorias B, C e D, respectivamente e das subcategorias C1+E e D1+E quem possuir habilitação para conduzir veículos das subcategorias C1 e D1, respectivamente.

2 - Só podem conduzir automóveis das categorias D e D+E, das subcategorias D1 e D1+E e ainda da categoria C+E cujo peso bruto exceda 20000 kg os condutores até aos 65 anos de idade.

a) Podem ser impostas aos condutores, em resultado de exame médico ou psicológico, restrições ao exercício da condução prazos especiais para revalidação dos títulos ou adaptações específicas ao veículo que conduzam, as quais devem ser sempre mencionadas no respectivo título (para mais informações ver a Tabela de códigos comunitários de restrições e adaptações, constante da Secção B do Anexo I do Decreto-

b) Tenha a necessária aptidão física, mental e psicológica:

A aptidão física, mental e psicológica encontra-se prevista no Anexo III do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro bem como no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho.

c) Tenha residência em território nacional:

Considera-se residência habitual o Estado onde o candidato se encontra, durante pelo menos 185 dias por ano civil, em consequência de vínculos pessoais e profissionais ou, na falta destes últimos, em consequência apenas de vínculos pessoais, desde que sejam indiciadores de relações estreitas com aquele local, sem prejuízo das alíneas seguintes:

a) Se o candidato ou titular da carta de condução residir em vários locais situados em dois ou mais Estados, em virtude de exercer a sua profissão em local diferente daquele em que tem os seus vínculos pessoais, considera-se que a sua residência habitual se situa neste último, desde que aí regresse regularmente;

b) A condição imposta na alínea anterior é, porém, dispensável sempre que a deslocação para outro Estado seja devida ao cumprimento de missão de duração limitada;

c) A frequência de universidade ou escola noutro Estado não implica a mudança de residência habitual.

d) Não esteja a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução.

e) Saiba ler e escrever.

f) Tenha sido aprovado no respectivo exame de condução


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