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De acordo com a Lei as viaturas ligeiras de passageiros são
obrigadas a realizar Inspecções Periódicas obrigatórias a partir do
4º ano desde que foi matriculada a viatura. Após a primeira inspecção
as seguintes são feitas de 2 em 2 anos. A partir do 8º ano de matrícula
a inspecção passa a ser anual.
O mês da inspecção é sempre no mês da matrícula
ou nos 2 meses anteriores.
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